Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 20 de Maio de 2015 - 12:36 - Lida 2476 vezes
DECRETO Nº 8.451, DE 19 DE MAIO DE 2015
Regulamenta o § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para definir o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e altera o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, DECRETA: Art. 1º Para efeito do disposto no § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, ocorre elevada oscilação da taxa de câmbio quando, no período de um mês-calendário, o valor do dólar ...

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