Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Março de 2015 - 11:09 - Lida 1111 vezes
Decreto nº 8.420, de 18 de Março de 2015
Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013. CAPÍTULO I DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º A apuração da ...