Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 8.363, de 17 de Novembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e   Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira foi firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007;   Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 304, de 24 de outubro de 2011; e   ...

Palavras-chave: Decreto Assistência mútua