Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 12 de Junho de 2014 - 10:10 - Lida 735 vezes
Decreto nº 8.265 de 11 de Junho de 2014
Regulamenta a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, DECRETA: Art. 1o Fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de que trata o § 2o do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. Parágrafo único. Portaria do Comandante da Aeronáutica, ...