Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 11 de Fevereiro de 2014 - 15:20 - Lida 482 vezes
Decreto nº 8.187, de 17 de Janeiro de 2014
Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 374. ..................................................................... § 1º O prazo máximo de vigência do regime de que trata o art. 373 será de cem meses. § 2º Antes do término do prazo estipulado no § 1º, o beneficiário deverá providenciar a extinção do ...

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