Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Janeiro de 2014 - 17:20 - Lida 1046 vezes
Decreto nº 8.163, de 20 de Dezembro de 2013
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social - Pronacoop Social, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e monitorar as ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais. Parágrafo único. O Pronacoop Social será desenvolvido pela União em ...