Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 29 de Outubro de 2013 - 13:10 - Lida 477 vezes
Decreto nº 8.133, de 28 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco ...