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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 8.129, de 23 de Outubro de 2013

Institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal; dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para o desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário; e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, voltada para o desenvolvimento do setor ferroviário e para a promoção de competição entre os operadores ferroviários. Parágrafo único.  As concessões de infraestrutura ferroviária serão outorgadas ...

Palavras-chave: decreto política livre acesso atuação