Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 23 de Outubro de 2013 - 13:40 - Lida 514 vezes
Decreto nº 8.126, de 22 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º A inscrição do médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil será realizada no Ministério da Saúde, nos termos do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. § 1º O Ministério da Saúde emitirá número de registro único para cada médico intercambista e a ...