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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 8.035, de 28 de Junho de 2013

Altera a tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados - tipi, aprovada pelo decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1o  Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, 73, 84 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo I. Art. 2o  Fica ...

Palavras-chave: Decreto Alteração Tabela IPI Incidência