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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 8.015, de 17 de Maio de 2013

Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e nos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, DECRETA: Art. 1º  O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 2º ........................................................................... I - produzam, no País, os produtos ...

Palavras-chave: Decreto Alteração Regulamentação Imposto Produtos Industrializados