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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.992, de 24 de Abril de 2013

Promulga o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a participação do Brasil no Fundo Reestruturado de Meio Ambiente Global, por meio do Decreto Legislativo no 266, de 29 de dezembro de 2000; e Considerando que o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Globalato internacional em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, ...

Palavras-chave: Decreto Instrumento Criação Fundo Meio Ambiente Global Genebra