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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.897, de 1º de Fevereiro de 2013

Regulamenta a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários ou do sistema de pagamentos brasileiro, de que trata o parágrafo único do art. 63-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004

Lei nº 10.931, de 2004  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63-A, parágrafo único, da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,    DECRETA: Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre as formas e condições de registro de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos ...

Palavras-chave: Decreto; Regulamentação; Constituição de gravames; Sistema de Pagamentos Brasileiro