Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Dezembro de 2012 - 13:45 - Lida 545 vezes
Decreto nº 7.850, de 30 de Novembro de 2012
Regulamenta a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, DECRETA: Art. 1º A alocação das cotas de garantia física de energia e de potência será revisada no mínimo a cada três anos. Parágrafo único. A interligação de distribuidoras ao Sistema Interligado Nacional - SIN ensejará revisão extraordinária das cotas de garantia física de energia e de potência. ...