Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 16 de Outubro de 2012 - 13:25 - Lida 581 vezes
Decreto nº 7.826, de 15 de Outubro de 2012
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, caput, inciso I, alínea ?b?, e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA: Art. 1o O Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, ...