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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.820, de 3 de Outubro de 2012

Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,   DECRETA: Art. 1o  As Tabelas X, XI e XII do Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar: I - com a redação constante do Anexo I a este Decreto, a partir de 1º de ...

Palavras-chave: Decreto; Alteração; Modificação de percentuais; Cervejas de malte; Cervejas sem álcool