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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.808, de 20 de Setembro de 2012

Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, caput, inciso I, da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012,   DECRETA: Art. 1o  Fica criada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de ...

Palavras-chave: Decreto; Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo