Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 18 de Setembro de 2012 - 12:35 - Lida 532 vezes
Decreto nº 7.807, de 17 de Setembro de 2012
Dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS definirá os produtos estratégicos para o SUS em conformidade com as recomendações expedidas pelo Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, criado pelo Decreto de 12 de maio de ...