Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 08 de Agosto de 2012 - 13:10 - Lida 578 vezes
Decreto nº 7.782, de 7 de agosto de 2012
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º No ano de 2012, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, e será paga juntamente com os ...