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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.782, de 7 de agosto de 2012

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º  No ano de 2012, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, e será paga juntamente com os ...

Palavras-chave: Decreto; Antecipação; Abono anual; Previdência social