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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.775, de 4 de Julho de 2012

Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, e na Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011,   DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011. Parágrafo único. O Ministério do ...

Palavras-chave: Decreto; Regulamentação; Programa de Aquisição de Alimentos; Providências