Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 15 de Junho de 2012 - 10:10 - Lida 420 vezes
Decreto nº 7.755, de 14 de Junho de 2012
Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.404, de 4 de maio de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério dos Transportes. Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a ...