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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.750, de 8 de Junho de 2012

Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 a 23 e 54 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012,   DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP. § 1º O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, ...

Palavras-chave: Decreto; Regulamentação; PROUCA; REICOMP