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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.657, de 23 de Dezembro de 2011

Altera o Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2o do art. 49 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010

Vigência   A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010,   DECRETA: Art. 1o  O Decreto no 7.403, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 2o  ........................................................................ I - em relação aos royalties dos campos que iniciaram sua produção até 31 de dezembro ...

Palavras-chave: Decreto; Alteração; Regra de transição; Destinação; Parcelas de royalties