Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Janeiro de 2012 - 20:40 - Lida 374 vezes
Decreto nº 7.657, de 23 de Dezembro de 2011
Altera o Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2o do art. 49 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010
Vigência A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1o O Decreto no 7.403, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 2o ........................................................................ I - em relação aos royalties dos campos que iniciaram sua produção até 31 de dezembro ...