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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.642, de 13 de Dezembro de 2011

Institui o Programa Ciência sem Fronteiras

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,   DECRETA: Art. 1o  Fica instituído o Programa Ciência sem Fronteiras, com o objetivo de propiciar a formação e capacitação de pessoas com elevada qualificação em universidades, instituições de educação profissional e tecnológica, e centros de pesquisa estrangeiros de excelência, além de atrair para o ...

Palavras-chave: Decreto; Instituição; Programa Ciência sem Fronteiras