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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.626, de 24 de Novembro de 2011

Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional

  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 a 21 e § 4o do art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984,   DECRETA: Art. 1o  Fica instituído o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional - PEESP, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais. Art. 2o  O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de ...

Palavras-chave: Decreto; Plano Estratégico; Educação; Sistema Prisional