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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.624, de 22 de Novembro de 2011

Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão

  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso II, da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005,   DECRETA: Art. 1o  Este Decreto dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão. Parágrafo único.  Para os fins deste Decreto, consideram-se aeródromos os aeródromos civis públicos que compõem a ...

Palavras-chave: Decreto; Exploração; Infraestrutura Aeroportuária