Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 23 de Novembro de 2011 - 15:02 - Lida 513 vezes
Decreto nº 7.624, de 22 de Novembro de 2011
Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso II, da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, DECRETA: Art. 1o Este Decreto dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se aeródromos os aeródromos civis públicos que compõem a ...