Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 08 de Novembro de 2011 - 17:22 - Lida 526 vezes
Decreto nº 7.598, de 7 de Novembro de 2011
Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 8.897, de 27 de junho de 1994, DECRETA: Art. 1o Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4o da Lei no 8.897, de 27 de junho de 1994. Art. 2o Este Decreto ...