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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.592, de 28 Outubro de 2011

Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,    DECRETA: Art. 1o  Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos. § 1o  A avaliação de regularidade da execução deverá ser realizada no prazo de ...

Palavras-chave: Decreto; Determinação; Avaliação de Regularidade; Execução dos Convênios