Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 01 de Novembro de 2011 - 14:29 - Lida 433 vezes
Decreto nº 7.592, de 28 Outubro de 2011
Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos. § 1o A avaliação de regularidade da execução deverá ser realizada no prazo de ...