Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 01 de Novembro de 2011 - 14:25 - Lida 536 vezes
Decreto nº 7.591, de 28 Outubro de 2011
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências
Produção de efeito A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º ................................................. I - R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e II - R$ 47,00 ...