Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.584, de 13 Outubro de 2011

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional

  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea ?b?, e § 2o, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,   DECRETA: Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2o  A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, ...

Palavras-chave: Decreto; Território nacional; Hora de verão