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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.570, de 26 de Setembro de 2011

Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.

  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1o  O Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1o  ........................................ I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e ...

Palavras-chave: Decreto; Alteração; Redução; Contribuição; Comercialização de petróleo