Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 16 de Setembro de 2011 - 12:28 - Lida 581 vezes
Decreto nº 7.566, de 15 de Setembro de 2011
Regulamenta o art. 4º da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou de estado de calamidade pública
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, DECRETA: Art. 1o Fica autorizada a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas ...