Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.565, de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, e na Lei no 5.878, de 11 de maio de 1973,   DECRETA: Art. 1o  A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá adotar as providências que se fizerem necessárias para a criação e divulgação do índice de preços de imóveis no Brasil. Parágrafo único.  Caberá ao IBGE a definição ...

Palavras-chave: Criação; Manutenção; Índice de preços de imóveis no Brasil