Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 16 de Setembro de 2011 - 12:21 - Lida 432 vezes
Decreto nº 7.565, de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, e na Lei no 5.878, de 11 de maio de 1973, DECRETA: Art. 1o A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá adotar as providências que se fizerem necessárias para a criação e divulgação do índice de preços de imóveis no Brasil. Parágrafo único. Caberá ao IBGE a definição ...