Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Junho de 2011 - 14:44 - Lida 619 vezes
Decreto nº 7.497, de 9 de Junho de 2011
Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Izabella Monica ...