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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.497, de 9 de Junho de 2011

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,   DECRETA: Art. 1o  O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152.  O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR) Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.       DILMA ROUSSEFF Izabella Monica ...

Palavras-chave: Decreto; Infrações; Sanções Administrativas; Apuração