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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.496, de 8 de Junho de 2011

Institui o Plano Estratégico de Fronteiras

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,   DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Plano Estratégico de Fronteiras para o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira. Art. 2o O Plano Estratégico de Fronteiras terá como diretrizes: I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas; e II - a ...

Palavras-chave: Plano Estratégico de Fronteiras; Decreto; Fortalecimento da Prevenção; Controle; Fiscalização