Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Junho de 2011 - 17:38 - Lida 740 vezes
Decreto nº 7.492, de 2 de Junho de 2011
Institui o Plano Brasil Sem Miséria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Plano Brasil Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações. Parágrafo único. O Plano Brasil Sem Miséria será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade. ...