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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.492, de 2 de Junho de 2011

Institui o Plano Brasil Sem Miséria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,   DECRETA: Art. 1o  Fica instituído o Plano Brasil Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações. Parágrafo único.  O Plano Brasil Sem Miséria será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade.  ...

Palavras-chave: Decreto; Plano Brasil Sem Miséria; Pobreza; População; Território Nacional