Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Maio de 2011 - 11:54 - Lida 478 vezes
Decreto nº 7.473, de 5 de Maio de 2011.
Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1o Os arts. 68, 69, 70 e 70-G do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 68. ............................................................................................... Parágrafo único. Os recursos financeiros necessários para o cumprimento do disposto ...