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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.473, de 5 de Maio de 2011.

Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1o  Os arts. 68, 69, 70 e 70-G do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 68.  ............................................................................................... Parágrafo único.  Os recursos financeiros necessários para o cumprimento do disposto ...

Palavras-chave: Decreto; Registro; Posse; Comercialização; Armas de Fogo; SINARM