Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 28 de Março de 2011 - 15:20 - Lida 375 vezes
Decreto nº 7.454, de 25 de Março de 2011.
Produção de efeitos Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA: Art.1o O art. 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 15-A. ...................................................................... ...