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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.447, de 1 de Março de 2011.

Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, DECRETA: Art. 1º O art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. ................................................................................... I - benefício básico, no valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais), destinado a unidades ...

Palavras-chave: Decreto nº 7.447; Programa Bolsa Família