Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 31 de Janeiro de 2011 - 14:26 - Lida 404 vezes
Decreto nº 7.435, de 28 de Janeiro de 2011.
Dá nova redação ao art. 305 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 305 do Decreto no 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 305. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá normas com os termos e condições para que a aplicação do selo de controle nos produtos possa ser feita, mediante informação à repartição jurisdicionante, no estabelecimento do importador ou licitante ou em local por ...