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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.435, de 28 de Janeiro de 2011.

Dá nova redação ao art. 305 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º  O art. 305 do Decreto no 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 305.  A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá normas com os termos e condições para que a aplicação do selo de controle nos produtos possa ser feita, mediante informação à repartição jurisdicionante, no estabelecimento do importador ou licitante ou em local por ...

Palavras-chave: Decreto; Fiscalização; Regulamento