Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 17 de Janeiro de 2011 - 19:54 - Lida 912 vezes
Decreto nº 7.428, de 14 de Janeiro de 2011
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea ?c? do inciso XVI do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, Decreta: Art. 1º O art. 4º do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 4º O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 5.400,00 (cinco mil e ...