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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.402, de 22 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a parcela referida no inciso II do § 1o do art. 17 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, DECRETA: Art. 1º  A parcela referida no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, constitui cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista no inciso IV do art. 5º da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e será destinada ao Ministério do Meio Ambiente para as despesas que constituem obrigações ...

Palavras-chave: Titular de Concessão; Autorização; Exploração; Potencial Hidráulico