Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Janeiro de 2011 - 14:55 - Lida 412 vezes
Decreto nº 7.402, de 22 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a parcela referida no inciso II do § 1o do art. 17 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, DECRETA: Art. 1º A parcela referida no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, constitui cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista no inciso IV do art. 5º da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e será destinada ao Ministério do Meio Ambiente para as despesas que constituem obrigações ...