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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.317, de 28 de setembro de 2010.

Dá nova redação aos arts. 3º , 18, 24 e 27 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis  nº  s 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.648, de 27 de maio de 1998, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e 10.848, de 15 de março de 2004, DECRETA: Art.  1º  Os arts.  3º  , 18, 24 e 27 do Decreto  nº   5.163, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.  3º   ...

Palavras-chave: Decreto Regulamentação Energia Elétrica Outorga Concessão