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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.236, de 19 de julho de 2010.

Regulamenta o uso e a alienação de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, DECRETA: Art. 1º Os imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, situados no Distrito Federal, observado o disposto nos arts. 4º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 16 e 18 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, somente poderão ser cedidos para uso de servidores em ...

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