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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.160, de 29 de abril de 2010.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art.1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto no 1.091, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, ao BB - Banco de Investimento S.A., à BB Aliança Participações S.A., à BB Seguros Participações S.A., à CAIXA Participações S.A. - CAIXAPAR e ao Instituto de ...

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