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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.140, de 29 de março de 2010.

Institui a utilização do passaporte para trânsito de cães e gatos, como certificação sanitária de origem para o trânsito internacional, e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso I, alínea "e", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o documento denominado Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que poderá ser utilizado em substituição ao certificado sanitário internacional e ao atestado de saúde para trânsito de cães e gatos. § 1º O passaporte previsto no caput ...

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