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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.138, de 29 de março de 2010.

Regulamenta o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro 2010, DECRETA: Art. 1º O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, para os efeitos do inciso I do art. 2º da Lei Complementar no 134, de 14 de janeiro de 2010, será composto pelos seguintes Ministros de Estado: I - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá; II - do ...

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