Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 494 vezes
Decreto nº 7.132, de 19 de março de 2010.
Dá nova redação ao Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, de modo a estender a indenização para os ocupantes de cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 1º Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que, por opção, e condicionada ao interesse da administração, realizar despesas com utilização de meio próprio de locomoção para ...