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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.095, de 4 de Fevereiro de 2010

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1º A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, ...

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