Fonte: Jornal Jurid
Postado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 383 vezes
Decreto nº 7.044, de 22 de Dezembro de 2009
Produção de efeito Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Produção de efeito Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Os arts. 174, 246 e 305 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 174. A isenção do imposto, na importação de ...